Resposta rápida: a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) garante que consumidores de boa-fé com dívidas maiores do que conseguem pagar têm direito a um processo de repactuação: uma negociação conjunta com todos os credores, respeitando o “mínimo existencial”, o valor necessário para viver com dignidade. Pode ser pedida no Procon ou na Justiça.
Se você já tentou negociar dívida por dívida e a conta simplesmente não fecha, mesmo cortando tudo que pode, existe uma ferramenta legal específica para essa situação, e pouca gente sabe que ela existe.
O que mudou com a Lei 14.181/2021
A lei alterou o Código de Defesa do Consumidor para reconhecer oficialmente o “superendividamento”: a situação de quem não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o essencial da própria vida. Antes da lei, cada negociação era isolada, dívida por dívida, credor por credor. Agora existe um caminho estruturado para negociar TUDO de uma vez.
O que é o “mínimo existencial”
É o valor que precisa sobrar para você viver com o básico: moradia, alimentação, saúde, transporte, educação. A lei determina que nenhum plano de pagamento pode ignorar esse mínimo. Ou seja, o acordo tem que caber no que sobra depois do essencial, não o contrário.
Como funciona o processo de repactuação
- Procure o Procon da sua cidade ou um núcleo de prática jurídica de faculdade de Direito, que costuma orientar gratuitamente;
- Apresente todas as suas dívidas e sua renda real, incluindo o cálculo do mínimo existencial;
- É marcada uma audiência conciliatória com todos os credores ao mesmo tempo (não um por um);
- Um plano de pagamento único é negociado, respeitando sua capacidade de pagamento;
- Se não houver acordo, o processo pode seguir para revisão judicial do plano.
Quem tem direito
- Pessoa física (a lei não cobre empresas);
- Endividamento de boa-fé: você não pode ter contraído dívida sabendo que não pagaria, ou por fraude;
- Dívidas de consumo: cartão, empréstimo pessoal, financiamento, cheque especial, crediário;
- Não cobre: dívidas tributárias, pensão alimentícia, financiamento habitacional em alguns casos específicos.
Antes de recorrer à lei, vale tentar negociar diretamente
A repactuação judicial ou via Procon é uma ferramenta poderosa, mas costuma levar mais tempo que uma negociação direta. Se as dívidas ainda são administráveis, o caminho mais rápido continua sendo negociar diretamente com desconto, como mostramos no guia do Serasa Limpa Nome e no guia completo de sair das dívidas. A Lei do Superendividamento é o recurso para quando a situação já passou do ponto de negociação individual dar conta.
Cuidado com quem cobra pra “aplicar a lei” por você
Existem serviços particulares cobrando caro para “entrar com o processo de superendividamento”. O Procon orienta e atua nesse processo gratuitamente, e núcleos de prática jurídica de universidades também. Desconfie de quem promete solução garantida mediante pagamento antecipado alto.
Perguntas frequentes
O que é considerado superendividamento pela lei?
É a situação em que a pessoa física, de boa-fé, não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (o valor necessário para sobreviver com dignidade: moradia, alimentação, saúde, transporte).
Quem pode pedir a repactuação de dívidas pela lei?
Pessoas físicas endividadas de boa-fé, com dívidas de consumo (cartão, empréstimo, financiamento, cheque especial). Não cobre dívidas de má-fé, fraude, nem débitos como pensão alimentícia ou tributos.
Como funciona o processo de repactuação?
O consumidor pode procurar o Procon ou o Judiciário para pedir uma audiência conciliatória com TODOS os credores ao mesmo tempo, apresentando um plano de pagamento único que respeite sua capacidade real, considerando o mínimo existencial.
A lei perdoa a dívida?
Não. Ela cria um processo estruturado de negociação em bloco, com prazos e regras, mas o consumidor continua devendo, só que de forma organizada e compatível com o que consegue pagar.
Próximo passo: se a negociação individual ainda é viável no seu caso, comece pelo guia de sair das dívidas. Se as dívidas já superam claramente sua capacidade de pagamento, procure o Procon para iniciar a repactuação.